Antologio

👨‍⚖️ Leis: impedir ações erradas ⊻ obrigar ações certas / Instituto Liberal

Alberto Oliva. Entre o Dogmatismo Arrogante e o Desespero Cético: a Negatividade como Fundamento da Visão de Mundo Liberal, Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1993. Capítulo III: "A Concepção Negativa de Lei/Justiça".

Quando prescritivamente positivas, as leis acarretam drásticas mutilações no conjunto potencialmente infinito dos atos que posso livremente querer executar. Quando me dizem, diuturnamente, o que devo fazer -- via imposição legal -- deixo de poder realizar todas as ações alternativas à prescrita. Leis desse tipo geram, em última análise, o embotamento da criatividade e a burocratização das tipologias de ação socialmente induzidas como certas ou impostas como corretas. À lei (autêntica) só incumbe definir o que não é aceitável fazer por configurar atentado à liberdade, cuja plena vigência é a única garantia de que ninguém (em especial, nenhuma autoridade) me impedirá de empreender o curso de ação que desejo no conjunto potenciamente infinito de condutas que estou em princípio capacitado a escolher. Fica assim claro que negatividade desponta, para o liberal, não só como categoria fundamental dos procedimentos de avaliação das alegações de conhecimento, mas também, e derivadamente, como fundamento da ordem jurídica preservadora da liberdade.

Por conferir à lei essa modesta missão de colocar-se apenas a serviço da preservação da fruição universal de liberdade, o liberalismo vê, no furor legiferante, um dos grandes inimigos ao postulado da máxima escolha individual. Essa ideia de que podemos fazer leis à vontade, de que, por seu intermédio, podemos projetar o homem ideal, capaz de constituir redes perfeitas de interação, é sintoma da arrogância dos que acreditam que sabem o que são, o que são os outros, e o que é a complexa urdidura da ordem social.

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Essa empáfia de que podemos a tudo e a todos reprogramar, tendo em vista a geração de um Novo Mundo, foi bem sintetizada por Gabriel Bonnot de Mably quando declarou, em 1777, em seu trabalho De la Législation: “Nada é impossível a um legislador, já que tem em suas mãos, por assim dizer, nosso coração e espírito; pode até projetar novos homens”. Quando se confere à lei a identidade de artifício positivo de controle dos comportamentos, tende-se a ver no poder de legislar (criação intencional de leis) a demiurgia capaz de corrigir os defeitos da vida institucional, descurando-se do fato de que as leis com efetivo fundamento ético e patrocinadoras da liberdade se reduzem a número diminuto.

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A verdade é que a prevalência de uma concepção positiva de lei acaba por tornar obrigatórias certas tipologias de conduta, em detrimento de um número potencialmente infinito de alternativas. Serve apenas para, em nome de um pretenso Bem Comum, instrumentalizar a coerção e relativizar a liberdade a projetos políticos acalentados por determinados indivíduos ou grupos.

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